HABEAS CORPUS 122.435

Habeas corpus. Constitucional. Penal. Fundamentacao idonea para fixacao do regime fechado. Ordem denegada. 1. Conquanto a pena de seis anos de reclusao permitisse, em tese, a fixacao do regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena, a conclusao sobre a “periculosidade concreta do paciente, evidenciada na gravidade dos delitos perpetrados”, conduziu a fixacao do regime inicial fechado, o que se harmoniza com a jurisprudencia consolidada no Brasil. Precedentes. 2. Ordem denegada. 

RELATORA :MIN. CARMEN LUCIA

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