HABEAS CORPUS 123.228

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -  

Habeas corpus. Constitucional. Processo Penal militar. Crime de concussão. Aplicação do rito Previsto na lei n. 11.719/2008 com a realização do Interrogatório ao final da instrução. Pretensão de Realização de novo interrogatório ao final da instrução Criminal. Art. 400 do código de processo penal. Impossibilidade. Ato praticado conforme à lei vigente à Época. Tempus regit actum. Ordem denegada. 1. Interrogatorio dos Pacientes ocorrido em data anterior a publicacao da Lei n. 11.719/2008. Impossibilidade de realizacao de novo interrogatorio. Aplicacao do principio do tempus regit actum. 2. Ordem denegada com revogacao da liminar deferida. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.