HABEAS CORPUS 124.108

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -

Habeas corpus. Constitucional. Tráfico internacional de drogas. Causa de diminiuição do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006. Inaplicabilidade. Paciente envolvido com organização criminosa. Causa de aumento do art. 40, inc. I, da lei n. 11.343/2006. Inexistência de bis in idem com relação ao tipo penal fixado no art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006. Regime prisional inicial fechado estabelecido com base em fundamentação idônea. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito pela pena imposta. 1. Causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 afastada porque, com base no conjunto probatório dos autos, assentou ter o Paciente envolvimento com organização criminosa internacional. Premissa que para ser afastada demandaria o reexame de fatos e de provas, ao que não se presta o habeas corpus2. Inexistência de bis in idem na aplicação da causa de aumento pela transnacionalidade do delito prevista no art. 40, inc. I, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 3. Regime prisional inicial fechado estabelecido por não guardar o Paciente vínculo com o distrito da culpa e pela quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Fundamentação idônea. 4. Pena definitiva fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Não atendimento do disposto no art. 44, inc. I, do Código Penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Ordem denegada. 

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