RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -
Habeas corpus. 2. Delito de sonegação de contribuição previdenciária. Parcelamento. Extinção da punibilidade. Inocorrência. 3. O período a que se refere a dívida inscrita é posterior à alteração da legislação que previa a extinção da punibilidade pelo mero parcelamento da dívida. 4. Ordem denegada.
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