HABEAS CORPUS 124.230

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -

Habeas corpus. Direito processual penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Roubo praticado com emprego de arma. Prisão. Garantia da ordem pública. Fundamentação inidônea. Motivação genérica e abstrata. Concessão de ofício. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. O decreto prisional foi motivado de forma genérica e abstrata, sem elementos concretos, amparados em base empírica idônea, quanto aos fundamentos da prisão preventiva. 3. A jurisprudência desta Corte Suprema reputa inidônea a fundamentação de prisão preventiva lastreada em circunstâncias genéricas e impessoais. Precedentes. 4. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito, mas com concessão de ofício da ordem para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.