HABEAS CORPUS 124.232

REDATOR DO ACORDAO: MIN. EDSON FACHIN -  

Habeas corpus substitutivo de recurso Ordinario. Inadequacao da via. Nao conhecimento. Tribunal Do juri. Decisao de pronuncia. Excesso de linguagem. Inocorrencia. 1. Nao se admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinario constitucional, sob pena de desvirtuamento das regras e prazos processuais, peremptoriamente previstos em lei. 2. A decisao de pronuncia qualifica-se como ato jurisdicional que se limita a empreender mero juizo de admissibilidade da acusacao. 3. Nao se verifica excesso de linguagem na sentenca de pronuncia que se restringe a respaldar a decisao em indicios de autoria e elementos concretos de existencia do crime. 4. Writ nao conhecido. 

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