HABEAS CORPUS 124.901

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -  

Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Condenação. 2. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3. Dedicação à atividade ilícita. Ausência de elementos concretos. Suposta manutenção de casa de prostituição sem comprovação nos autos, exceto por referência feita pela própria ré. Circunstância que, por si só, não induz, necessariamente, que a paciente dedica-se a atividade criminosa ou está envolvida com o crime organizado. 4. Paciente que preenche requisitos para concessão da minorante. 5. Ordem parcialmente concedida para restabelecer o acórdão proferido pelo TJ/MG. 

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