REDATOR DO ACORDAO: MIN. DIAS TOFFOLI -
Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquerito, a pedido do Ministerio Publico, em virtude da pratica de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), nao obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Sumula no 5241/STF). Precedente. 2. Inexistencia de impedimento legal para a reabertura do inquerito na seara comum contra o paciente e o correu, uma vez que subsidiada pelo surgimento de novos elementos de prova, nao havendo que se falar, portanto, em invalidade da condenacao perpetrada pelo Tribunal do Juri. 3. Ordem denegada.
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