RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -
Pena – regime de cumprimento. A definição do regime de cumprimento da pena está no artigo 33 do Código Penal. Se for superior a 4 anos e não exceder a 8, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, deve-se observar o semiaberto – inteligência do § 3º do mencionado artigo.
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