HABEAS CORPUS 125.772

RELATORA :MIN. ROSA WEBER -

Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo de Recurso constitucional. Inadequacao da via eleita. Crime De peculato. Dosimetria. Exasperacao da pena-base. Confissao espontanea. Crime continuado. Fundamentacao Idonea. Reexame do conjunto fatico-probatorio. Inviabilidade. 1. Contra acordao exarado em recurso ordinario em habeas corpus remanesce a possibilidade de manejo do recurso extraordinario previsto no art. 102, III, da Constituicao Federal. Diante da diccao constitucional, inadequada a utilizacao de novo habeas corpus, em carater substitutivo. 2. A dosimetria da pena e materia sujeita a certa discricionariedade judicial. O Codigo Penal nao estabelece rigidos esquemas matematicos ou regras absolutamente objetivas para a fixacao da pena. Cabe as instancias ordinarias, mais proximas dos fatos e das provas, fixar as penas e as Cortes Superiores, em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos criterios empregados, bem como a correcao de eventuais discrepancias, se gritantes ou arbitrarias. 3. Existencia de vetoriais negativas do art. 59 do Codigo Penal autorizadoras da elevacao da pena-base acima do minimo legal. 4. Atenuante generica da confissao espontanea fixada em patamar razoavel e proporcional com as peculiares do caso concreto. 5. O incremento da pena referente a continuidade delitiva (art. 71 do CP) esta compreendido entre os limites minimo e maximo legais e devidamente motivado pelo magistrado de primeiro grau. 6. Inviavel, na via estreita do habeas corpus, o exame minucioso dos fatos e provas da causa que levou a fixacao das penas. Precedentes. 7. Habeas corpus extinto sem resolucao de merito. 

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