REDATOR DO ACORDAO: MIN. EDSON FACHIN -
Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Supressao de instancia. Sumula 691/STF. Prisao preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem publica. Periculosidade do agente. Modus operandi. Suposto envolvimento de diversos agentes e emprego de arma de fogo. Analise de provas em writ. Impossibilidade. 1. Da irresignacao a monocratica negativa de seguimento do habeas corpus impetrado no ambito do Superior Tribunal de Justica, cabivel e agravo regimental, a fim de que a materia seja analisada pelo respectivo Colegiado. 2. Prevalece o preceito contido na Sumula no 691/STF quando a decisao atacada perfila a escorreita orientacao de “nao conhecer do habeas corpus impetrado contra decisao de relator que indefere liminar em writ originario, salvo em hipoteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existencia de flagrante ilegalidade ou abuso de poder nessa decisao”. 3. A periculosidade do agente pode ser auferida por intermedio de diversos elementos concretos da situacao em exame, tal como o modus operandi empregado para o suposto cometimento do delito. 4. Descabimento de analise minuciosa do conjunto fatico-probatorio, tendo em vista a impossibilidade de o fazer por meio da via restrita do habeas corpus. 5. Habeas corpus extinto sem resolucao do merito, por inadequacao da via, revogada a liminar deferida, e nao concedida a ordem de oficio, tendo em vista a existencia de fundamentacao razoavel na prisao preventiva.
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