HABEAS CORPUS 128.425

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -  

Habeas corpus. 2. Estelionato, falsificacao de documento publico e uso de documento falso. 3. Prisao em flagrante convertida em preventiva. 4. Ausencia dos requisitos autorizadores da custodia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregacao provisoria para garantia da ordem publica, ante fundado receio de reiteracao delitiva. Precedentes. 6. Nao configurado constrangimento ilegal. Ordem denegada. 

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