HABEAS CORPUS 128.443

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -  

Habeas corpus. 2. Trafico ilicito de entorpecentes. Condenacao. 3. Regime inicial fechado. Pedido de fixacao de regime mais brando. Possibilidade. Deficiencia de fundamentacao. Constrangimento ilegal configurado. 4. A jurisprudencia do STF consolidou entendimento segundo o qual a hediondez ou a gravidade abstrata do delito nao obriga, por si so, o regime prisional mais gravoso, pois o juizo, em atencao aos principios constitucionais da individualizacao da pena e da obrigatoriedade de fundamentacao das decisoes judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. 5. Aplicacao das sumulas 718 e 719. 6. Pedido de substituicao da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 7. Decisao monocratica do STJ. Ausencia de interposicao de agravo regimental. Nao exaurimento da jurisdicao e inobservancia do principio da colegialidade. 8. Ordem concedida, de oficio, a fim de fixar o regime aberto para o inicio do cumprimento da pena e determinar a substituicao da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juizo das Execucoes Criminais. 

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