HABEAS CORPUS 130.314

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -  

Habeas corpus. Homicidio qualificado. Tribunal Do juri. Pronuncia. Preclusao. Recurso especial pendente De julgamento. Sobrestamento do curso do processo. Desnecessidade. 1. A preclusao a que se refere o art. 421 do CPP diz respeito apenas as decisoes com recursos previstos para as instancias ordinarias, razao pela qual a pendencia de recursos de natureza extraordinaria nao impede a realizacao do juri. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. Cassada a liminar deferida nos autos. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.