HABEAS CORPUS 131.153

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -  

Habeas corpus. Constitucional. Penal. Descaminho. Impossibilidade de utilização de habeas corpus Como sucedâneo de revisão criminal. Possível reiteração Delitiva da paciente a impossibilitar a incidência do princípio Da insignificância. Necessária continuidade da ação penal na Origem. Ordem denegada. 1. O acórdão que se pretende desconstituir transitou em julgado antes da impetração do presente habeas corpus. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica no sentido de não poder o habeas corpus ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não se tem na espécie. 2. Possibilidade da contumácia delitiva da Paciente. A orientação deste Supremo Tribunal, confirmada pelas duas Turmas, é firme no sentido de não se cogitar da aplicação do princípio da insignificância em casos nos quais o réu incide na reiteração do descaminho, evidenciada pela existência de procedimentos administrativos fiscais em seu desfavor, como se tem nestes autos. 3. Ordem denegada. 

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