RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ADEQUAÇÃO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. ACÓRDÃO – VOTO VENCIDO – JUNTADA. A juntada do voto vencido, formando o acórdão relativo ao julgamento de apelação, consubstancia o devido processo legal, mormente quando prolatado pela Relatora no sentido da absolvição do acusado.
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