HABEAS CORPUS 131.618

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA -  

 Habeas corpus. Constitucional. Penal. Tentativa de furto de uma bateria automotiva avaliada em R$100,00 (cem reais). Pretensão de incidência do princípio da Insignificância. Impossibilidade. Paciente reincidente. Delito Cometido com rompimento de obstáculo. Ordem denegada. 1. A verificação da tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício abstrato de adequação do fato concreto à norma jurídica. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias da espécie em exame, no sentido de se concluir sobre a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. Paciente reincidente. Não incidência do princípio da insignificância. 2. A circunstância de ter sido cometido o crime pelo Paciente com rompimento de obstáculo, confirmada nas instâncias antecedentes, também afasta a incidência do princípio da insignificância. 3. Ordem denegada.  

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