HABEAS CORPUS 131.991

RELATORA: MIN. ROSA WEBER -  

Habeas corpus. Processo penal. Militar. Defensoria Pública. Sustentação oral. Falta de intimação da data da Sessão de julgamento. Violação do postulado Constitucional da ampla defesa. Nulidade. Concessão da Ordem. 1. Imperiosa a intimação pessoal da Defesa da data do julgamento da impetração quando há pedido expresso para a realização de sustentação oral. Precedentes. 2. À falta de intimação pessoal da Defensoria Pública para sustentação oral, forçoso reconhecer, de ofício, a nulidade do julgamento da impetração no Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem de habeas corpus concedida. 

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