HABEAS CORPUS 135.248

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -  

Habeas corpus. Constitucional. Penal. Radio Clandestina. Potencial lesivo atestado pelas autoridades Competentes. Impossibilidade de incidencia do principio da Insignificancia. Incabivel reexame de prova. Ordem Denegada. 1. Nao se pode perceber a tipicidade penal como o trivial exercicio de adequacao do fato concreto a norma abstrata. Alem da correspondencia formal, para a configuracao da tipicidade, necessaria a analise materialmente valorativa das circunstancias do caso concreto para verificar-se a ocorrencia de lesao grave, contundente e penalmente relevante do bem juridico tutelado. 2. Na especie vertente, a analise dos documentos trazidos com o pedido e dos argumentos articulados na inicial demonstra a inexistencia dos requisitos essenciais a incidencia desse principio, sendo determinante para o deslinde de controversia como a dos autos o relevo do bem juridico tutelado na situacao cuidada. 3. Embora haja precedentes deste Supremo Tribunal no sentido da aplicacao do principio da insignificancia aos crimes de radio clandestina, naqueles julgados foram debatidas situacoes nas quais a inexistencia de lesividade estava comprovada pelas autoridades competentes, diferente do que se tem na especie em exame. E incontroverso nestes autos que, embora a potencia do transmissor utilizado pelo Paciente seja de 25W, o potencial lesivo esta demonstrado. 4. Para prosperar a pretensao da Impetrante de incidencia do principio da insignificancia na especie, necessario reexaminar fatos e provas dos autos para afastar-se a premissa do potencial lesivo da aparelhagem apreendida com o Paciente. 5. Ordem denegada. 

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