HABEAS CORPUS 137.552

REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. ALEXANDRE DE MORAES -  

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública (CPP. art. 312), ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelos seus registros criminais. 2. Habeas corpus denegado

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