HABEAS CORPUS 137.956

REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ROBERTO BARROSO -  

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.  MILÍCIA PRIVADA, HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL E DANO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR REVOGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2.Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com violência real ou grave ameaça à pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. A forma em si da prática do delito já sinaliza para o grau de periculosidade do acusado. 3.Prisão preventiva decretada com apoio em dados objetivos da causa, em especial na alegada constituição de milícia privada com a específica finalidade de praticar crimes contra comunidade indígena. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4.Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.

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