HABEAS CORPUS 144.764

REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. ROBERTO BARROSO -  

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. 1.A gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente, extraída de elementos empíricos idôneos, autoriza a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2.Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Até porque o paciente permaneceu em local incerto e não sabido por mais de quatro anos após o decreto prisional. 3.Ordem denegada, revogada a liminar.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui! 

 

Comments are closed.