RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -
HABEAS CORPUS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – VERBETE Nº 695 DA SÚMULA DO SUPREMO. Uma vez cumprida a pena, tem-se como inadequada impetração, conforme revelado no verbete nº 695 da Súmula do Supremo – “Não cabe habeas corpus quando já extinta a sanção privativa de liberdade”.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!