HABEAS CORPUS 161.623

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -  

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PENA – AGRAVANTE – INCIDÊNCIA. O fato de réu haver cometido delito violando dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão justifica a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “g”, do Código Penal. PENA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – CAUSA DE AUMENTO – PERCENTAGEM. A definição da percentagem referente a aumento da pena faz-se no campo do justo ou injusto, não encerrando, de regra, ilegalidade.

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