Habeas Corpus 93.829-9/ba

Ação cautelar de admissão de documentos. Legitimidade para o seu ajuizamento pelo Ministério Público. Múnus constitucional cometido ao parquet. Prefeito. Alegação de que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Inadmissibilidade. Documentos públicos que se encontram sob a guarda do chefe da administração municipal.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment