Habeas corpus – alegada ocorrência de Situação configuradora de litispendência (“eadem Personae, eadem res, eadem causa petendi”) – réu que Respondeu a ações penais distintas, eis que, apesar de Idêntica a qualificação jurídica do crime a ele imputado em Cada um dos procedimentos de persecução penal a que Submetido (art. 33 da lei nº 11.343/06), diversas foram as Circunstâncias de tempo e de lugar relativas às práticas Delitivas então apuradas – inocorrência, portanto, de Mesma causa de pedir – não configuração de “bis in idem” – Pretendido trancamento da ação penal – situação de Iliquidez quanto aos fatos subjacentes à acusação penal - Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e Confronto analítico de matéria essencialmente probatória – inviabilidade na via sumaríssima do presente “writ” Constitucional - pedido indeferido.
Relator :min. Celso De Mello
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