Habeas Corpus Nº 100.010/rs

Homicídio simples tentado. Livramento condicional. Agravo em execução ajuizado pelo Ministério Público. Submissão do paciente à avaliação psicossocial. Art. 15 do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. Necessidade reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade não-demonstrada. Ordem concedida.

Rel. Min. Jorge Mussi

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