Paciente condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por apropriação indébita qualificada (art. 168, § 1o., III do CPB), com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória incompatível com o mandamus. Inexistência de inépcia da denúncia. Peça acusatória que descreve o fato com todas as circunstâncias e permite o exercício da ampla defesa. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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