Habeas Corpus. 2. Rapto. Abolitio criminis. Inexistência. Previsão no art. 148, §1º, V, do Código Penal. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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Habeas Corpus. 2. Rapto. Abolitio criminis. Inexistência. Previsão no art. 148, §1º, V, do Código Penal. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada.
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