Habeas Corpus Nº 101.146/pr

Habeas corpus. Penal militar. Processual penal militar. Recusa de obediência. Sentença condenatória que nega o direito de apelar em liberdade. Situação excepcional que autoriza o paciente recorrer solto. Tempo de prisão desproporcional à pena aplicada. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. I - Liminar deferida para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva. II - Mostra-se desproporcional a custódia cautelar do paciente, considerados o tempo em que ele permaneceu preso (cinco meses) e a pena aplicada em primeira instância (um ano de detenção). III - O paciente, portador de transtornos mentais preexistentes à época do fato delituoso, assim reconhecido por laudo médico, teve anulada a sua incorporação, após a sentença condenatória, sendo excluído do serviço ativo do Exército Brasileiro. IV - Apelação cuja data de julgamento ainda não está definida. V - Ordem concedida para, confirmando a liminar, revogar em definitivo o decreto de prisão preventiva e permitir que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do recurso.

Rel. Min. Ricardo Lawandowski

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