Execução penal. Paciente condenado por furtos e roubos circunstanciados. Pena de 11 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Livramento condicional indeferido pelo juiz da VEC. Não preenchimento do requisito objetivo. Manutenção da decisão pelo tribunal a quo. Cometimento de falta grave em 30.03.05. Fuga do regime semi-aberto. Ausência de bom comportamento carcerário. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses