Habeas corpus. Decisão de inadmissibilidade do agravo de instrumento. Ausência dos pressupostos recursais. Pedido de trancamento da ação penal. Inviabilidade. Writ não conhecido e remetido ao superior tribunal de justiça. 1. O habeas corpus contra decisão de inadmissibilidade de recurso deve ter por objeto sua admissibilidade, com alegação de preenchimento dos seus pressupostos, não podendo pretender, sob pena de supressão de instância, a análise do mérito do recurso diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não se manifestou sobre o pedido de trancamento da ação penal, mas sim, simplesmente, pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento, por deficiência na sua instrução. 3. Habeas corpus não conhecido e remetido ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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