Execução penal. Pedido de transferência para o regime semiaberto. Exame da competência do juiz da execução criminal. Prescrição da prentensão executória. Pedidos não submetidos às instâncias antecedentes. Supressão inadmissível. Ordem não conhecida. 1. Pretende o impetrante no presente writ a análise, per saltum, de pedido de progressão de regime prisional a ser originariamente submetido ao Juízo da Execução. 2. Com efeito, essa análise, neste ensejo, configuraria verdadeira supressão de instância, o que é não admitido. Precedentes. 3. Inserção do paciente em regime prisional adequado empreendida. 4. Impossibilidade de análise e valoração, na via mandamental, de fatos e provas. 5. Habeas corpus não conhecido.
Rel. Min. Dias Toffoli
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