Habeas Corpus Nº 101.910/rs

Execução penal. Cometimento de falta grave. Alteração da data-base para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 1. Em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, conforme a jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Habeas corpus denegado.

Rel. Min. Dias Toffoli

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment