Denúncia – completude. Propiciando a denúncia elementos capazes de viabilizar a defesa, descabe tomá-la como inepta. Licitação – contrato – majoração substancial do preço. A majoração substancial do preço, fora do figurino previsto na Lei nº 8.666/93, pouco importando o envolvimento, na espécie, de serviços e não de venda de mercadorias, configura, em tese, o tipo penal – artigos 92 e 96 da citada Lei.
Rel. Min. Marco Aurélio
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