Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade do paciente. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. 1. A análise da segregação cautelar do paciente, autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade do paciente, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. É da jurisprudência da Corte o entendimento segundo o qual, “quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública“ (HC nº 97.688/MG, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 27/11/09). 3. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Dias Toffoli
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses