Execução penal. Paciente condenado a um total de 21 anos e 2 meses de reclusão, pela prática de diversos crimes contra o patrimônio (roubos e furtos). Comutação da pena indeferida pelo juiz da VEC com base no decreto 5.620/05, mantida a decisão pelo tribunal a quo. Cometimento de faltas graves em 29.12.01 e 01.03.2006. Interrupção do prazo para a concessão do benefício. Ausência de constrangimento ilegal. Precedente. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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