1. Habeas Corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa, para julgamento até a 10ª Sessão da Turma em que oficia, subsequentemente à comunicação da ordem.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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