Habeas Corpus Nº 102.956/rj

Direito penal militar e processual penal militar. Paciente condenado pela prática do delito tipificado no art. 251, § 3º, combinado com o art. 53, ambos do código penal militar. Alegação de insuficiência de provas para a condenação. Impossibilidade de se revolver conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus. O writ não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade. Precedentes. Ordem denegada. I - A análise da suficiência ou não dos elementos de prova para a condenação é questão que exige revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, providência incabível na via do habeas corpus. II - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal, à ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. Precedentes. III - Ordem denegada.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment