HABEAS CORPUS Nº 103.158 – RS (2008/0067173-0)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -

Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo. Art. 302, Caput, c/c § único, inc. I, da lei 9.503/97. Recurso de apelação. Nulidade. Fundamentos per relationem. Adoção do parecer da Procuradoria de justiça. Possibilidade. Precedentes desta corte. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual, para a manutenção do decreto condenatório. Precedentes desta Corte. 3. Na motivação por encampação de fundamentos de terceiros, não se têm por feridos os princípios do juiz natural e de fundamentação das decisões, pois quem decide é o Tribunal de Apelação competente e os fundamentos para isso restam expressos, irrelevantes, se eram eles idênticos aos de outros agentes do processo. 4. Ordem de habeas corpus não conhecida.   

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

 

Comments are closed.