Habeas Corpus Nº 103.003/ms

Penal. Furto. Pena-base. Existência de processos sem trânsito em julgado. Exasperação. Impossibilidade. 1. A existência de processos anteriores, sem trânsito em julgado, não legitima aumento da pena-base. Aplicação da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem concedida para reduzir a pena ao mínimo legal, no regime inicial aberto e determinar a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

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