Impetração contra decisão monocrática de relator que, no superior tribunal de justiça, negou seguimento ao writ. Reiteração de habeas corpus já submetidos a apreciação da corte superior. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não configurado o constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado. I – As matérias submetidas a julgamento no mandamus impugnado já haviam sido submetidas a apreciação do Superior Tribunal de Justiça em diversas oportunidades. II – Inocorrência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão atacada que negou seguimento ao writ por tratar-se de reiteração de habeas corpus já levados ao conhecimento da Corte Superior. III – Habeas corpus denegado, determinando-se o encaminhamento de cópia dos autos à Defensoria Pública da União para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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