Habeas Corpus Nº 103.169/sp

1. Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado e roubo circunstanciado em concurso material. 3. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito. Inadmissibilidade. 4. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando aludir-se a qualquer das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Constrangimento ilegal configurado. 6. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar.

Rel. Min. Gilmar Mendes

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment