1. Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado e roubo circunstanciado em concurso material. 3. Prisão preventiva. Decreto fundado na gravidade do delito. Inadmissibilidade. 4. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando aludir-se a qualquer das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Constrangimento ilegal configurado. 6. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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