Penal. Execução penal. Habeas corpus. Art. 112 da lei 7.210/1984, com a redação dada pela lei 10.792/2003. Progressão de regime. Requisitos subjetivos. Exame criminológico. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Vedação. Ordem denegada. Jurisprudência do stf. I - A alteração do art. 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 não proibiu a realização do exame criminológico. Precedentes. II - A análise da decisão que concluiu pelo não atendimento do requisito subjetivo previsto no art. 112 da LEP implicaria no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em habeas corpus. III - Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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