Habeas corpus – policial militar - crime de Deserção (cpm, art. 187) – delito militar em sentido próprio – Réu que não detinha a qualidade de militar da ativa quando do recebimento da denúncia pela justiça militar estadual – Essencialidade da condição de militar da ativa, na hipótese de crime de deserção, para efeito de válida instauração e/ou prosseguimento da ação penal promovida perante a Justiça Militar – súmula 12 do superior tribunal militar – Precedentes do supremo tribunal federal – doutrina – Configuração de injusto constrangimento – inviabilidade do prosseguimento da persecução penal – extinção definitiva do processo criminal instaurado perante a Justica militar - pedido deferido.
Rel. Min. Celso De Mello
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