Habeas Corpus Nº 103.292/ms

Constitucional. Penal. Furto qualificado. Sentença condenatória. Pedido de fixação da pena-base no mínimo legal e de desconsideração da qualificadora. Decisão que indicou fatos concretos para a exasperação da pena-base. Ordem denegada. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes atenderam às exigências estabelecidas na legislação penal vigente, ante a concreta verificação, na espécie, dos péssimos antecedentes do Paciente, detentor de vasta folha de antecedentes penais; da deformação ético-social de sua personalidade, tipificada como sendo a de um criminoso contumaz; e da prova referente à participação de outras duas pessoas no cometimento do crime. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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