Processo penal e constitucional. Imputação dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores. 1. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Fundamento suficiente e idôneo para a prisão do ora paciente. 2. Pedido de fixação de regime semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta. Perda de objeto. 1. Garantia da ordem pública evidenciada pela periculosidade e pelo modus operandi. Fundamento suficiente e idôneo para a manutenção da prisão do ora Paciente. 2. Pedido de fixação de regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Perda superveniente de objeto. Pleito atendido no julgamento do recurso de apelação da defesa. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!