Habeas Corpus Nº 103.525/pe

Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Tráfico de drogas. Inversão na ordem de perguntas às testemunhas. Perguntas feitas primeiramente pela magistrada, que, somente depois, permitiu que as partes inquirissem as testemunhas. Nulidade relativa. Não arguição no momento oportuno. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. 1. A magistrada que não observa o procedimento legal referente à oitiva das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento, fazendo suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes inquiram as testemunhas, incorre em vício sujeito à sanção de nulidade relativa, que deve ser arguido oportunamente, ou seja, na fase das alegações finais, o que não ocorreu. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Carmén Lúcia

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