Penal e processual penal. Habeas corpus. Matéria não apreciada pelo stj. Supressão de instância. Não conhecimento do writ. Súmula 691 do stf. Situação excepcional. Flagrante ilegalidade. Pena inferior a quatro anos. Fixação de regime inicial fechado de cumprimento da pena. Fundamentação na gravidade em abstrato do crime. Impossibilidade. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente. Súmulas 718 e 719 do stf. Incidência. Ordem concedida de ofício. I - A matéria discutida na impetração não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, seu conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal implicaria em supressão de instância. II - A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido da impossibilidade da fixação de regime prisional mais gravoso, quando a sentença condenatória é desprovida de fundamentação ou motivada na gravidade em abstrato do crime. Incidência das Súmulas 718 e 719 do STF. III - É ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a quatro anos, e inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis contra o paciente ou fatos concretos a justificar a decisão. IV - Habeas Corpus não conhecido. V - Ordem concedida de ofício para fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena imposta aos pacientes.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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