Habeas corpus. Constitucional. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Julgado do superior tribunal de justiça em consonância com a jurisprudência do supremo tribunal federal. Arma desmuniciada. Tipicidade da conduta. Precedentes. Ordem denegada. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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